Consultor de Valores Mobiliários — CVM n.º 4771-6Consultoria independente, com liberdade institucional para o investidor.

Políticas

Esses avisos têm a finalidade de delimitar com transparência a natureza da atuação consultiva, evitando confusão entre consultoria, gestão de recursos, intermediação ou distribuição de produtos financeiros. A relação com o investidor deve permanecer baseada em independência, clareza sobre responsabilidades e registro adequado das premissas utilizadas nas orientações apresentadas.

Avisos regulatórios

A consultoria não realiza gestão de carteira, intermediação, distribuição, execução de ordens ou movimentação de recursos. Não possui vínculo com instituições financeiras para distribuição de produtos, não recebe comissões, rebates ou percentuais pela indicação de produtos. O investidor mantém liberdade de escolha das instituições financeiras onde manterá suas aplicações. A decisão final é sempre do investidor.

Disposições gerais

As informações são gerais, educacionais e institucionais. A contratação de consultoria depende de avaliação específica, documentação adequada e observância da regulamentação aplicável.